Enunciado
O deferimento de pedido de prorrogação de prazo para resposta a oitiva constitui hipótese de suspensão da prescrição intercorrente (arts. 7º, inciso VI, e 8º, § 2º, da Resolução TCU 344/2022), e não causa de interrupção.
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O deferimento de pedido de prorrogação de prazo para resposta a oitiva constitui hipótese de suspensão da prescrição intercorrente (arts. 7º, inciso VI, e 8º, § 2º, da Resolução TCU 344/2022), e não causa de interrupção.
Acórdão 944/2024 Plenário (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Jorge Oliveira)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.