Enunciado
Sócios que não exercem atividade gerencial em pessoa jurídica que recebe recursos com amparo em lei de incentivo à cultura, a exemplo da Lei 8.685/1993 (Lei do Audiovisual), não devem responder solidariamente com a empresa pelas irregularidades detectadas, exceto nas situações em que fica patente que eles se valeram de forma abusiva da sociedade empresária para tomar parte nas práticas irregulares.