Enunciado
Nos termos de parceria firmados entre a União e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips) envolvendo o Programa Cisternas (arts. 11 a 15 da Lei 12.873/2013), devem as Oscips fazer constar do Sinconv, na execução de despesas com o uso de Ordem Bancária de Transferências Voluntárias (OBTV) ao Convenente, as informações relacionadas aos fornecedores destinatários dos pagamentos (art. 52, § 3º, da Portaria Interministerial MP/MF/CGU 424/2016), bem como as justificativas para a não utilização da conta específica para realização desses pagamentos.