Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 493/2024

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Nos termos de parceria firmados entre a União e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips) envolvendo o Programa Cisternas (arts. 11 a 15 da Lei 12.873/2013), devem as Oscips fazer constar do Sinconv, na execução de despesas com o uso de Ordem Bancária de Transferências Voluntárias (OBTV) ao Convenente, as informações relacionadas aos fornecedores destinatários dos pagamentos (art. 52, § 3º, da Portaria Interministerial MP/MF/CGU 424/2016), bem como as justificativas para a não utilização da conta específica para realização desses pagamentos.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.