Enunciado
Nos termos de parceria firmados entre a União e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips) envolvendo o Programa Cisternas (arts. 11 a 15 da Lei 12.873/2013), deve ser exigida a utilização de contas específicas destinadas à movimentação financeira, tanto por parte das entidades parceiras quanto das executoras (arts. 51 e 53 da Lei 13.019/2014 e art. 41, § 4º, da Portaria Interministerial MP/MF/CGU 424/2016).