Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 492/2024

Texto oficial

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Enunciado

Não incorre em omissão apta ao acolhimento de embargos de declaração o acórdão que incorpora às razões de decidir do relator, sem as repetir no voto, as análises empreendidas pela unidade técnica ou pelo Ministério Público, constantes do relatório integrante da deliberação, que trataram dos argumentos trazidos pelo responsável.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.