Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 492/2024

Texto oficial

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Enunciado

A não aplicação da contrapartida implica a devolução da parcela dos recursos federais que acabaram por substituir, indevidamente, os recursos do convenente, a fim de se manter a proporcionalidade de aportes estabelecida no convênio. O montante devido deve ser obtido da incidência de percentual - extraído da relação original entre o valor da contrapartida e o total de recursos pactuado no instrumento - sobre o valor dos recursos corretamente aplicados.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.