Enunciado
São passíveis de classificação no grau de sigilo as informações relativas às requisições de voos em aeronaves da Força Aérea Brasileira (FAB) oriundas do Vice-Presidente da República e dos Presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal e, por estrita extensão, de Ministros do Supremo Tribunal Federal e do Procurador-Geral da República, cuja divulgação ou acesso irrestrito possam pôr em risco a segurança dessas autoridades (art. 23, inciso VII, da Lei 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação c/c art. 2º, incisos I e II, do Decreto 10.627/2020).