Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 491/2024

Texto oficial

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Enunciado

É nula a citação, bem como nulos são os atos subsequentes a ela relacionados, quando dirigida a empresa em momento posterior à decretação de sua falência. Em tal situação, a comunicação processual deve ser realizada em nome do administrador judicial da massa falida (arts. 22, inciso III, alínea c, e 76, parágrafo único, da Lei 11.101/2005).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.