Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 491/2024

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

O critério definido no art. 59, § 4º, da Lei 14.133/2021 conduz a uma presunção relativa de inexequibilidade de preços, sendo possível que a Administração conceda à licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta, nos termos do art. 59, § 2º, da referida lei.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.