Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 490/2024

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

O bloqueio judicial de recursos de convênio para pagamento de dívidas alheias ao objeto pactuado configura débito decorrente de desvio de finalidade e, portanto, não afasta a responsabilidade de o ente beneficiado restituir os respectivos valores aos cofres do concedente.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.