Enunciado
Atos praticados no âmbito de processo judicial não interrompem a contagem da prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória do TCU, mesmo quando se tratar de fato coincidente ou conexo, na linha de desdobramento causal da irregularidade ou do dano em apuração (art. 6º, §2º, da Resolução TCU 344/2022).