Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 490/2024

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Atos praticados no âmbito de processo judicial não interrompem a contagem da prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória do TCU, mesmo quando se tratar de fato coincidente ou conexo, na linha de desdobramento causal da irregularidade ou do dano em apuração (art. 6º, §2º, da Resolução TCU 344/2022).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.