Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 490/2024

Texto oficial

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Enunciado

Em caráter excepcional, havendo circunstâncias atenuantes e inexistindo quaisquer indícios de prejuízo ao erário ou de locupletamento, pode o TCU rejeitar as razões de justificativa do responsável, sem, contudo, aplicar-lhe a multa do art. 58 da Lei 8.443/1992, com base na interpretação do art. 22, § 2º, do Decreto-lei 4.657/1942 (Lindb). Este dispositivo não se aplica apenas à dosimetria da pena, podendo, em situações-limite, servir de fundamento para relevar a aplicação da sanção pelo Tribunal.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.