Enunciado
As confederações e federações patronais sindicais não estão obrigadas a prestar contas aos serviços sociais autônomos quanto aos repasses de recursos oriundos de contribuições compulsórias dos empregadores sobre a folha de salários (art. 240 da Constituição Federal), tendo em vista a inexistência de lei específica sobre tal obrigatoriedade, não constituindo tal fato, entretanto, óbice à atuação do TCU no exercício do controle externo sobre recursos de natureza parafiscal, bem como na avaliação das exigências de transparência e de cumprimento dos limites legais para tais repasses.