Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 490/2024

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

O não conhecimento do recurso não é óbice para a análise da prescrição, pois trata-se de matéria de ordem pública, que pode ser apreciada de ofício pelo Tribunal, observadas as condições do art. 10, parágrafo único, da Resolução TCU 344/2022.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.