Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 489/2024

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A comprovação de vínculo entre o licitante e o seu responsável técnico deve ser exigida apenas quando da assinatura do contrato, de modo a não restringir ou onerar desnecessariamente a participação de empresas na licitação, podendo essa comprovação se dar por meio de contrato de prestação de serviços, regido pela legislação civil comum.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.