Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 488/2024

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

O termo inicial para a contagem do prazo de prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória do TCU, no caso de percepção de remuneração sem a respectiva contraprestação laboral, é a data do último pagamento efetuado, por se tratar de irregularidade permanente ou continuada (art. 4º, inciso V, da Resolução TCU 344/2022).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.