Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 488/2024

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Para serviços sem correspondência direta no Sistema de Custos Referenciais de Obras (Sicro) ou no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi), é possível a conjugação de composições desses sistemas para análise de economicidade de contrato de obra pública, desde que devidamente adaptados às peculiaridades de cada caso concreto.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.