Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 488/2024

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

O trânsito em julgado de decisão judicial que reconhece a prescrição intercorrente e determina o arquivamento do processo de controle externo em relação a um dos responsáveis não impede o prosseguimento da apuração de responsabilidade quanto aos demais, em razão do efeito inter partes da decisão judicial.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.