Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 488/2024

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A quitação de débito de responsabilidade do prefeito pelo município elide a dívida, mas não impede o julgamento pela irregularidade das contas do gestor, com aplicação de multa, sem prejuízo de ciência ao Ministério Público para adoção das medidas cabíveis em face do ressarcimento da dívida com recursos municipais.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.