Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 488/2024

Texto oficial

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01

Enunciado

A prova indiciária, constituída por somatório de indícios que apontam na mesma direção, é suficiente para caracterizar fraude a licitação, o que conduz à declaração de inidoneidade das empresas envolvidas para licitar com a Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.