Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 487/2024

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A discussão do débito em outra instância administrativa ou na via judicial não traz risco de ressarcimento da dívida em duplicidade. Caso haja a quitação em uma instância, basta que o responsável apresente os documentos comprobatórios na outra, o que afasta a possibilidade de pagamento da dívida em duplicidade.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.