Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 487/2024

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A aplicação de multa fundamentada no art. 57 da Lei 8.443/1992 não implica bis in idem em relação a multa anterior baseada no art. 58, inciso II, da referida lei, ainda que a conduta reprovada seja a mesma, pois a causa da nova sanção é a ocorrência de débito, aspecto não contemplado na pena anterior, devendo-se, todavia, abater da segunda sanção o montante da multa antecedente.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.