Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 486/2024

Texto oficial

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Enunciado

Não se conhece de recurso, por preclusão lógica, quando se verifica que já houve a adoção de medidas, pelo próprio recorrente, com vistas ao cumprimento da decisão recorrida (art. 1.000 do CPC c/c art. 298 do Regimento Interno do TCU e art. 15 do CPC).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.