Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 486/2024

Texto oficial

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Enunciado

As respostas e os pedidos de prorrogação de prazo interrompem a prescrição intercorrente para todos os responsáveis, porquanto as manifestações tempestivas são determinantes para o andamento regular do processo e para a apuração dos fatos (art. 8º, § 1º, da Resolução TCU 344/2022).

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.