Enunciado
Embora seja legal a incorporação de quintos em razão do exercício de função comissionada de consultor legislativo da Câmara dos Deputados, é vedada a acumulação da VPNI decorrente desses quintos com o acréscimo da gratificação de representação previsto no art. 5º da Lei 11.335/2006, por se tratar de vantagens concedidas sob o mesmo fundamento.