Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 485/2024

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

É possível o TCU condenar em débito apenas a empresa contratada como responsável pelo dano ao erário, sem a responsabilização solidária de agente público (art. 71, inciso II, da Constituição Federal c/c art. 5º, inciso II, da Lei 8.443/1992).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.