Enunciado
No âmbito das proposições legislativas, assim como na análise de medidas provisórias, que prevejam a criação, ampliação ou prorrogação de renúncias de receitas tributárias, é necessária a observância do previsto no art. 113 do ADCT, no 14 da LRF (LC 101/2000) e nos dispositivos pertinentes da LDO em vigor.