Enunciado
É inválida citação de responsável por edital sem que se tente efetuar a comunicação processual por meio de advogado constituído nos autos, com mandato para receber intimações e notificações.
O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.
É inválida citação de responsável por edital sem que se tente efetuar a comunicação processual por meio de advogado constituído nos autos, com mandato para receber intimações e notificações.
Acórdão 1421/2024 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Vital do Rêgo)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.