Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 483/2024

Texto oficial

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Enunciado

A existência de acordo de não persecução penal, firmado com o Ministério Público Federal e homologado pelo Poder Judiciário, por meio do qual o responsável se compromete a reparar integralmente o dano ao erário, não afasta a jurisdição do TCU, diante do princípio da independência de instâncias. Apenas a sentença absolutória no juízo criminal fundada no reconhecimento da inexistência material do fato ou na negativa de autoria tem aptidão para impedir a responsabilização civil e administrativa. Eventual ressarcimento do débito no âmbito do acordo pode ser aferido na fase de cobrança executiva do título condenatório do Tribunal.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.