Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 483/2024

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Ainda que não reconhecida a prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória do TCU, acarreta prejuízo ao pleno exercício do direito de defesa o transcurso de tempo superior a dez anos entre a citação e a ocorrência da irregularidade, sem que os responsáveis tenham dado causa à demora.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.