Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 482/2024

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

A conduta tipificada no art. 58, inciso IV, da Lei 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU) não comporta o exame do elemento subjetivo da má-fé ou do dolo do agente, mas, tão somente, a apuração do atendimento ou não da diligência efetuada.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.