Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 482/2024

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A troca de informações entre órgãos de controle sem interferência relevante nas apurações dos fatos não é marco interruptivo da prescrição intercorrente, por se enquadrar em exceção prevista no art. 8º, § 1º, da Resolução TCU 344/2022.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.