Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 481/2024

Texto oficial

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01

Enunciado

Efetuado voluntariamente o pagamento de débito ainda em debate no TCU, não cabe mais discutir eventual ocorrência da prescrição da pretensão ressarcitória, pois a quitação da dívida atrai a incidência do art. 882 do Código Civil (Lei 10.406/2002). A prescrição atinge a pretensão do credor no tocante à cobrança do seu crédito, mas não lhe retira o direito de fundo, ou seja, o seu direito ao crédito.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.