Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 481/2024

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

É irregular a contagem de tempo de efetivo exercício de cargo ou função comissionada que considera o interstício de 360 dias para fins de incorporação de cada quinto ou décimo de função. A contagem do tempo de serviço é feita em dias e posteriormente convertida em anos, considerado cada ano como o intervalo de 365 dias (art. 101 da Lei 8.112/1990).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.