Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 480/2024

Texto oficial

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Enunciado

É legal a acumulação de pensão militar com a pensão especial de anistiado político (art. 13 da Lei 10.559/2002) instituída por ex-militar, pois são benefícios regulados por regimes jurídicos distintos (art. 29, inciso II, da Lei 3.765/1960).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.