Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 480/2024

Texto oficial

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Enunciado

A interposição sucessiva de recursos com nítido caráter protelatório implica o seu recebimento, assim como o de futuras impugnações da espécie, como simples petição, sem efeito suspensivo (art. 287, § 6º, do Regimento Interno do TCU) e sem impedimento do trânsito em julgado do acórdão condenatório, podendo, ainda, sujeitar o responsável ao pagamento de multa por litigância de má-fé, com fundamento nos arts. 80, inciso VII, 81 e 1.026, § 2º, do CPC (Lei 13.105/2015), aplicado subsidiariamente no TCU (art. 298 do Regimento Interno do TCU).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.