Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 479/2024

Texto oficial

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Enunciado

Não constitui ato interruptivo da prescrição das pretensões punitiva e de ressarcimento do TCU a solicitação, ao responsável, do endereço para envio de correspondência, por não caracterizar ato inequívoco de apuração da irregularidade (art. 5º, inciso II, da Resolução TCU 344/2022), mas sim ato de instrução processual de mero seguimento do curso das apurações (art. 5º, § 3º, da Resolução TCU 344/2022).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.