Enunciado
É vedado ao docente em regime de dedicação exclusiva o exercício de atividades, mesmo não remuneradas, que não se enquadrem entre as exceções previstas no art. 21 da Lei 12.772/2012. O não reconhecimento da boa-fé do responsável impõe o ressarcimento dos valores indevidamente recebidos por violação ao dever de dedicação exclusiva.