Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 478/2024

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A mudança de entendimento do TCU sobre a regularidade de determinada despesa constatada em várias prestações de contas ordinárias anteriores, mas nunca contestada pelo Tribunal, não permite determinação para a unidade jurisdicionada providenciar o ressarcimento dos valores já despendidos, em observância aos arts. 23 e 24 do Decreto-Lei 4.657/1942 (Lindb) e ao princípio da segurança jurídica.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.