Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 478/2024

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

A juntada de elementos aos autos por iniciativa exclusiva da unidade técnica, contendo dados de apoio para a elaboração da instrução, não interrompe a prescrição intercorrente.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.