Enunciado
A juntada de elementos aos autos por iniciativa exclusiva da unidade técnica, contendo dados de apoio para a elaboração da instrução, não interrompe a prescrição intercorrente.
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A juntada de elementos aos autos por iniciativa exclusiva da unidade técnica, contendo dados de apoio para a elaboração da instrução, não interrompe a prescrição intercorrente.
Acórdão 41/2024 Plenário (Pedido de Reexame, Relator Ministro Antonio Anastasia)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.