Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 477/2024

Texto oficial

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01

Enunciado

Nas denúncias apresentadas ao TCU, o marco inicial da contagem do prazo prescricional (art. 4º, inciso III, da Resolução TCU 344/2022) deve ser a data de autuação do processo, e não a data do despacho do relator por meio do qual este conhece da denúncia.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.