Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 477/2024

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

O sobrestamento de processo por iniciativa do TCU, com vistas a aguardar o julgamento de processos conexos, não constitui causa suspensiva da contagem do prazo prescricional (art. 7º, inciso II, da Resolução TCU 344/2022), por não constituir fato alheio à vontade do Tribunal.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.