Enunciado
A interposição do recurso de revisão previsto no art. 35 da Lei 8.443/1992 dá origem a novo processo de controle externo para fins de incidência dos prazos prescricionais (art. 9º da Resolução TCU 344/2022), sendo que, só no âmbito deste, a prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória do TCU é aferida. O marco inicial para a contagem do prazo de prescrição é a data da interposição do recurso de revisão.