Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 477/2024

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

A interposição do recurso de revisão previsto no art. 35 da Lei 8.443/1992 dá origem a novo processo de controle externo para fins de incidência dos prazos prescricionais (art. 9º da Resolução TCU 344/2022), sendo que, só no âmbito deste, a prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória do TCU é aferida. O marco inicial para a contagem do prazo de prescrição é a data da interposição do recurso de revisão.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.