Enunciado
Os valores depositados sob retenção em conta vinculada com bloqueio de movimentação (a exemplo da "Conta-Depósito Vinculada - Bloqueada para Movimentação" e dos "Depósitos em Garantia Bloqueados para Movimentação - DGBM"), para fazer face exclusivamente a pagamentos de compromissos trabalhistas e previdenciários comprovados de contratos de prestação de serviços de mão de obra com regime de dedicação exclusiva, se enquadram no conceito de "ativo" e de tal forma devem ser registrados nas demonstrações contábeis e nos balanços da administração contratante, que detém o seu controle, com contrapartida no "passivo", juntamente com a correspondente evidenciação em notas explicativas.