Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 477/2024

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Os valores depositados sob retenção em conta vinculada com bloqueio de movimentação (a exemplo da "Conta-Depósito Vinculada - Bloqueada para Movimentação" e dos "Depósitos em Garantia Bloqueados para Movimentação - DGBM"), para fazer face exclusivamente a pagamentos de compromissos trabalhistas e previdenciários comprovados de contratos de prestação de serviços de mão de obra com regime de dedicação exclusiva, se enquadram no conceito de "ativo" e de tal forma devem ser registrados nas demonstrações contábeis e nos balanços da administração contratante, que detém o seu controle, com contrapartida no "passivo", juntamente com a correspondente evidenciação em notas explicativas.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.