Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 477/2024

Texto oficial

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Enunciado

É obrigação do Exército, na elaboração de orçamento para obra em cooperação com órgão público federal, detalhar as atividades de administração local, mobilização e desmobilização e canteiro de obras e acampamento, com memória de cálculo dos quantitativos e custos unitários adotados, efetuando seu registro como custo direto.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.