Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 476/2024

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

O ônus da prova para imputar eventual percepção indevida de remuneração ou salário por parte de servidor ou empregado público deve seguir o disposto no art. 373 do CPC, cabendo ao Poder Público, primeiramente, evidenciar o fato constitutivo do seu direito quanto à pretensão ressarcitória. A inversão do ônus da prova é aplicada aos gestores públicos e aos a eles equiparados, que têm algum controle sobre haveres da União, e por isso o dever de prestar contas.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.