Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 476/2024

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

O sigilo aposto a documentos que integram processo não pode ser obstáculo ao exercício do direito do responsável ao contraditório e à ampla defesa. Contudo, eventual declaração de nulidade em decorrência da ausência de acesso a documentos sigilosos depende da verificação, no caso concreto, de prejuízo insanável à defesa (art. 171 do Regimento Interno do TCU).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.