Enunciado
O sigilo aposto a documentos que integram processo não pode ser obstáculo ao exercício do direito do responsável ao contraditório e à ampla defesa. Contudo, eventual declaração de nulidade em decorrência da ausência de acesso a documentos sigilosos depende da verificação, no caso concreto, de prejuízo insanável à defesa (art. 171 do Regimento Interno do TCU).