Enunciado
É regular a alteração unilateral, mediante redução de escopo da concessão, com a finalidade de outorgar a parcela suprimida a terceiro, em nova licitação, desde que haja motivada vantagem, especialmente quanto à modicidade tarifária, guardado o equilíbrio econômico-financeiro do contrato vigente e preservados, de forma razoável, o seu vulto e a sua natureza, para não caracterizar encampação.