Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 476/2024

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

É regular a alteração unilateral, mediante redução de escopo da concessão, com a finalidade de outorgar a parcela suprimida a terceiro, em nova licitação, desde que haja motivada vantagem, especialmente quanto à modicidade tarifária, guardado o equilíbrio econômico-financeiro do contrato vigente e preservados, de forma razoável, o seu vulto e a sua natureza, para não caracterizar encampação.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.