Enunciado
A superveniência da Resolução TCU 344/2022, que regulamenta, no âmbito do Tribunal, a prescrição das pretensões punitiva e de ressarcimento, não autoriza o exame, a pedido ou de ofício, da incidência da prescrição no âmbito de embargos de declaração, se essa questão já houver sido expressamente analisada na decisão embargada.