Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 475/2023

Texto oficial

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Enunciado

Mudanças nas aplicações mínimas em ações e serviços públicos exigidas pela Constituição Federal decorrentes de alterações do texto constitucional não retroagem, salvo quando houver expressa cláusula de vigência em sentido diverso, devendo ser aplicadas somente a partir do orçamento seguinte, em observância aos princípios da razoabilidade, da segurança jurídica, da anterioridade, do planejamento e do equilíbrio.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.